Com a lei que tira a obrigatoriedade da auto escola para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação, quem estiver em processo de tramitação do documento pode pedir reembolso dos valores já pagos.
O reembolso é garantido pelo Código do Consumidor, já que não há mais obrigatoriedade da prestação do serviço e cabe desistência de recebê-lo por parte do aluno.
Imagem ilustrativa
Por Jesimiel Ferreira
Jornalista e professor
Nenhum comentário:
Postar um comentário