O juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que ônibus e BRTs da Região Metropolitana do Recife somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos. Ele também decidiu que a fila de espera nos terminais não deve ser superior a 30 passageiros para os ônibus convencionais e 45 para os ônibus articulados e BRTs. O magistrado definiu ainda que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil para o Grande Recife Consórcio de Transportes, órgão responsável pela gestão do sistema, em caso de descumprimento. Clique aqui e veja matéria completa.
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